A falta de escritura ou contrato pode dificultar o acesso à herança, mas não elimina direitos. União estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família, sem prazo mínimo. Formalizar traz segurança e previne conflitos.
Segundo Suzana Borges Viegas de Lima, professora de Direito da UnB, comprovar a união permite buscar direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários.
As provas podem incluir residência comum, dependência financeira, plano de saúde, contas e contratos conjuntos, bens compartilhados, fotos, viagens, correspondências, mensagens, filhos e testemunhas.
Luisa Baldi, especialista em família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao IBDFAM, explica: com concordância dos herdeiros, o reconhecimento pode ocorrer no inventário judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, cabe ação de reconhecimento post mortem contra os herdeiros, na Vara de Família, e pedido de reserva do quinhão no inventário até a decisão.
Reconhecida a união, há meação dos bens adquiridos na convivência, conforme o regime aplicável, e herança nas condições do cônjuge, segundo o Tema 809 do STF. Provas, procedimento e extensão dos direitos dependem do caso.
Pode permanecer na residência?
Em regra, sim. O direito real de habitação protege a moradia familiar, independentemente do regime de bens ou de registro, e é estendido pela jurisprudência ao companheiro.
Tradicionalmente gratuito e vitalício, permite morar com a família, sem aluguel ou desocupação exigidos pelos herdeiros, inclusive diante de compradores. Não dá propriedade exclusiva nem prejudica meação ou herança. Não permite alugar ou emprestar o imóvel (art. 1.414 do Código Civil); despesas ordinárias, como condomínio e IPTU, geralmente cabem ao beneficiário.
Suzana ressalta exceções que ponderam patrimônio, outras moradias e condições dos herdeiros, conciliando moradia, proteção familiar, função social da propriedade e direitos sucessórios. Renda ou patrimônio, isoladamente, não afastam a proteção.
Se herdeiros pressionarem por venda, aluguel ou saída, procure orientação jurídica antes de qualquer acordo.

